Foi o outubro todo a recolher alimentos para a Fundação São Francisco de Assis.
Graças a eles e ao nosso trabalho foi possível ter uma tarde diferente.
Foi o outubro todo a recolher alimentos para a Fundação São Francisco de Assis.
Graças a eles e ao nosso trabalho foi possível ter uma tarde diferente.
Hoje a nossa escola teve a visita da Fundação São Francisco de Assis.
Na nossa escola recolhemos 100Kg em alimentos e mantas para os animais abandonados do nosso concelho.
Foi muito bom ajudar quem ajuda e todos nós gostamos do mês dedicado aos direitos dos Animais.
Todos os anos e as nossas visitas.
A avaliação intercalar já está a decorrer na escola, agora é só muito estudo, empenho, concentração e depois receber as boas notas.
Esta foi mais uma semana cheia na nossa querida escola.
Todos celebraram a semana da alimentação saudável, fizemos textos atividades plásticas e como estava bom tempo fomos lanchar para a relva da escola.
Foi bom aprendemos coisas novasssss
Para a semana vamos começar a nossa horta. Venham ajudar estão convidados.
Todos devemos participar, aprender é bommmmmmm
A roda dos alimentos é uma representação gráfica que tem como objetivo ensinar a população em geral a ter hábitos de alimentação saudável e equilibrada. A roda dos alimentos é composto por 7 grupos com caraterísticas e funções nutricionais específicas.
6ª feira dia 14 de outubro é um dia a recordar para a nossa escola.
Fomos ajudar os nossos vizinhos a bem aplicar as regras de segurança rodoviária.
Aqui ficam algumas fotos da atividade.
Os nossos mini Agentes
A formatura dos nossos mini Agentes. Uns verdadeiros profissionais das boas regras:)
A fiscalização e sensibilização
(a sorte deste senhor é os mini agentes serem simpáticos, caso contrário seria multado por falta de cinto)
Hoje os senhores Agentes da Polícia estiveram na escola a sensibilizar os nossos colegas dos 4º Anos para o cumprimentos das regras de trânsito e os cuidados a ter com os estranhos.
Foi uma palestra muito interessante e no final ofereceram um pequeno livro.
Ficam algumas fotos com informações e desenhos para imprimir e colorir.
Este mês está destinado pela escola a uma recolha de alimentos e cobertores para a Associação São Francisco de Assis.
Estes comem menos e não precisam de agasalhos... mas há muitos outros a precisar.
Se os querem ver de perto.... estão na sala do 3º B
Onde existem Direitos e Deveres a respeitar na Escola:
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
O direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida do agrupamento
de escolas ou escola não agrupada processa -se de acordo com o disposto na Lei de
Bases do Sistema Educativo e no Decreto –Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, com as
alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 80/99, de 16 de Março, e
pela Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho.
Em cada escola, a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a
desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada: ii)
Dois representantes dos pais e encarregados de educação;
Ao presente Regulamento está subjacente o princípio de que o contributo dos Pais e
Encarregados de Educação é decisivo na definição da política educativa, é um apoio e
estímulo indispensáveis no seu desenvolvimento, desempenhando um papel
insubstituível na educação dos alunos, na sua formação e obviamente no seu sucesso
escolar.
1. Direitos
O direito de participação dos pais na vida da escola processa-se de acordo com o
disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente nos Decretos-Lei n.º
75/2008, de 22 de Abril, e concretiza-se através da organização e da colaboração em
iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização das escolas,
em acções motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos e em projectos de
desenvolvimento sócio-económico da escola. Constituem direitos dos Pais e
Encarregados de Educação:
Participar na designação e escolha dos órgãos de administração e gestão do
Agrupamento de Escolas;
Integrar o Conselho Geral constituído para aprovação deste Regulamento, à
representação no mesmo, nos limites previstos pelo Decreto-Lei nº 75/2008, de
22 de Abril;
Participar nas reuniões do Conselho Pedagógico e de Conselhos de Turma para
os quais tenham sido convocados;
Serem informados sobre a legislação e normas que lhe digam respeito;
Conhecer em pormenor o regulamento Interno do Agrupamento de Escolas;
Serem informados das dificuldades e resultados da aprendizagem,
comportamento e assiduidade do seu educando, após cada um dos momentos de
avaliação e, entre estes, semanalmente, no dia e hora fixados para o efeito;
Consultar o processo individual do seu educando depois de apresentado
requerimento à direcção executiva;
Serem recebidos e tratados cordialmente por professores e funcionários do
Agrupamento de Escolas;
Serem recebidos pelos professores titulares de turma, quinzenalmente, na sala
dos respectivos educandos, ou pelo director de turma semanalmente, na sala de
directores de turma;
Serem recebidos e atendidos quando o solicitarem pelo Órgão de Gestão sempre
que o assunto a tratar ultrapasse o âmbito de actuação do Director de Turma;
Serem informados com rapidez de qualquer facto grave ocorrido com o seu
educando;
Participar na elaboração, revisão e avaliação de um Plano Educativo Individual,
quando dele o seu educando necessitar;
Colaborar nas actividades extracurriculares do agrupamento.
Podem ainda participar no processo de avaliação do seu educando:
Ter acesso ao Projecto Curricular de Turma do seu educando;
Ser informado do grau de consecução daquele por parte do seu educando;
Conhecer as competências essenciais definidas para cada disciplina ou área
disciplinar e as áreas de desenvolvimento da educação pré-escolar;
Manifestar opinião e ser consultado quanto às necessidades educativas do seu
educando;
Conhecer, pronunciar-se e participar no plano de recuperação; quando dele o seu
educando necessitar;
Ser ouvido em caso de segunda retenção do seu educando no mesmo ciclo,
pronunciando-se sobre o plano de acompanhamento;
Requerer a revisão das decisões de avaliação do Conselho de Turma, no prazo
de três dias úteis, após a data de afixação das pautas, tal como prevê a lei geral.
Os requerimentos apresentados depois daquele prazo não poderão ser
considerados.
Os representantes dos pais e encarregados de educação de cada turma/ano serão
eleitos de entre os pais e encarregados de educação da turma, por todos eles, no
início do ano lectivo em reunião própria para o efeito.
2. Deveres
Constituem deveres dos Pais e Encarregados de Educação:
Acompanhar todo o processo de educação formal e integral do seu educando,
visitando frequentemente as Escolas do Agrupamento, mesmo quando não
solicitado, fornecendo informações importantes adequadas à prossecução do
processo educativo;
Colaborar com todos os órgãos da escola, especificamente em casos de natureza
disciplinar em que os seus educandos estejam implicados;
Contactar o Educador, Professor Titular de Turma, Director de Turma, no
horário previamente estabelecido e a colaborar com o mesmo na busca de
soluções para as situações problema surgidas com o seu educando;
Verificar e controlar o aproveitamento, assiduidade, pontualidade e
comportamento do seu educando;
Consultar frequentemente a Caderneta do Aluno, verificando da existência de
alguma comunicação importante;
Criar condições materiais e afectivas ao seu educando para estudar e fazer os
trabalhos de casa;
Contribuir com a sua experiência para a aprendizagem dos seus educandos;
Responsabilizar o seu educando pelo cumprimento das normas contidas no
regulamento interno do agrupamento;
Favorecer a auto-estima do seu educando, incentivando-o perante os sucessos
conseguidos e não o desencorajando face a situações de insucesso;
Verificar que o seu educando utiliza o material necessário para a sua
participação nas actividades lectivas, nomeadamente em Educação Física;
Assinar as informações de avaliação levadas pelo seu educando;
Controlar a hora de deitar permitindo ao seu educando um período de repouso
suficiente- nove a dez horas;
Conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno da escola e subscrever,
fazendo subscrever aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação
do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
Não é a educação missão exclusiva dos professores e, sendo os Pais os primeiros
responsáveis pela educação dos seus filhos, são também seus deveres:
Acompanhar todo o processo de aprendizagem do seu educando;
Contribuir por todas as formas para a educação integral do aluno;
Comparecer na Escola, sempre que para tal seja solicitado;
Contactar regularmente o Director de Turma, em horário previamente
estabelecido, para colher e prestar informações sobre o seu educando;
Responsabilizar-se pelo dever de assiduidade do seu educando;
Colaborar com a Escola e particularmente com o Director de Turma/ Professor
Titular de Turma/ Educador de Infância, na busca de soluções para situações
problema surgidas ao seu educando;